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Guia completo · atualizado 2026

Fundo de Compensação do Trabalho: como usar o saldo em formação antes de 31‑12‑2026.

O que mudou

O FCT foi criado pela Lei n.º 70/2013 para garantir parte da compensação por cessação de contrato; as empresas contribuíram obrigatoriamente entre 2013 e 2023 (entrega mensal de referência: 0,925% da retribuição base — cerca de 9,25 € por cada 1.000 €). Com o Decreto-Lei n.º 115/2023, em vigor desde 1 de janeiro de 2024, o fundo fechou às novas contribuições, as contas individuais foram agregadas numa conta única por empresa, e o saldo passou a poder ser mobilizado pelo empregador para novas finalidades — entre elas, o financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores.

O prazo

O regime transitório de mobilização termina a 31 de dezembro de 2026. Os montantes não mobilizados até essa data revertem para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) — deixando de poder ser utilizados pela empresa.

As regras que convém saber antes de pedir

  • Pedidos limitados: saldo inferior a 400.000 € permite até 2 pedidos de mobilização; igual ou superior, até 4. Cada pedido pode abranger várias finalidades — planeie o pedido para não o desperdiçar.
  • Dever de audição: para a finalidade de formação, é preciso demonstrar a auscultação dos trabalhadores e a inexistência de oposição fundamentada, com declaração sob compromisso de honra.
  • Onde: a consulta do saldo e o pedido fazem-se no portal oficial fundoscompensacao.pt; o portal indica quando é feita a transferência.
  • Formação elegível: formação certificada — ministrada por entidade formadora certificada, com certificados emitidos (SIGO).

Como a +Advantage ajuda

Somos entidade formadora certificada pela DGERT: desenhamos o plano de formação certificada à medida da empresa, apoiamos a auscultação e a preparação do pedido, entregamos a formação em todo o país (nas instalações do cliente) e fechamos o dossier com os certificados SIGO. O diagnóstico é gratuito.

Este guia é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. O pedido de mobilização é efetuado pela empresa no portal oficial. Confirme sempre as condições aplicáveis ao seu caso.

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